universidade federal do rio grande do norte
centro de ciências da saúde
departamento de enfermagem
centro acadêmico jucimar frança (CAju)
Avenida Senador Salgado Filho, 3000 - Lagoa Nova, Natal - RN
12ª sala do Departamento de Enfermagem
E-mail: caju.ufrn@gmail.com
ESTATUTO
DO CENTRO ACADÊMICO DE ENFERMAGEM - Jucimar França - CAJu
Capítulo
I
Da denominação, Sede, Duração e
Fins
Art.
1º - O
estabelecimento com a denominação de “CENTRO ACADÊMICO DE ENFERMAGEM - Jucimar França” e que usará a sigla
CAJu, é uma entidade de todos os estudantes de Enfermagem da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte – Campus Central, com vinculação à Executiva
Nacional dos Estudantes de Enfermagem - ENEEnf, com sede na 12ª sala do
Departamento de Enfermagem, na Avenida Senador Salgado Filho, 3000 - Lagoa
Nova, Natal - RN, sem fins lucrativos, regido pelo presente estatuto, com prazo
de duração indeterminado e com foro na cidade de Natal – RN.
Art.
2º - São
finalidades do CAJu
I - Representar o conjunto dos
estudantes de enfermagem da UFRN em todos os âmbitos;
II - Defender a vida em todas as
frentes, principalmente no âmbito da saúde;
III - Lutar sempre por um ensino
público, laico e de qualidade;
IV - Lutar pelo equilíbrio das
atividades básicas da universidade: o ensino, a pesquisa e a extensão;
V - Atuar como agente ativo das
atividades realizadas, assim como das transformações que venham a sofrer, o
curso de enfermagem e a UFRN;
VI - Defender o Sistema Único de
Saúde (SUS), respeitando seus princípios e diretrizes;
VII - Promover a integração
entre alunos dos diferentes níveis de formação em Enfermagem.
VIII - Registrar esta entidade
na ENEEnf e manter contato com esta.
Capítulo
II
Da Diretoria
Art.
3º - O CAJu
possui uma Diretoria composta por:
I – Coordenação Geral –
representada por dois membros designados pelos associados;
II – Coordenação Financeira – representada
por dois membros designados pelos associados;
III – Secretaria Geral – representada
por dois membros designados pelos associados;
IV – Coordenação de Comunicação
– representada por dois membros designados pelos associados;
V – Coordenação de Eventos
Científicos, Culturais e Desportivos - representada por dois membros designados
pelos associados;
Parágrafo Único – Além dos 10 (dez)
membros distribuídos entre os cargos da Diretoria, deverá haver 3 (três)
suplentes, os quais poderão preencher qualquer cargo quando se fizer
necessário.
Art.
4º - Das
Atribuições dos membros do CAJu:
I – Coordenação Geral – Representar
o CAJu em todas as instâncias, constituindo-se em um elo entre coordenações,
diretorias e/ou chefias dos cursos com discentes e docentes. Como também,
coordenar todas as atividades realizadas pelo CAJu.
II – Coordenação Financeira – Gerenciar
e zelar de forma transparente os recursos financeiros do CAJu. Prestar conta,
trimestralmente e quando for necessário, dos recursos do CAJu. Auxiliar e
intermediar a aquisição de bens para esta entidade.
III – Secretaria Geral – Responsabilizar-se
pelo registro em Atas das reuniões do CAJu, bem como elaborar, emitir e
arquivar os documentos oficiais.
IV – Coordenação de Comunicação
– Divulgar as ações/atividades promovidas por esta entidade através dos
veículos de comunicação disponíveis, como também outras informações de interesse
aos estudantes. Articular junto a Coordenação de Finanças a publicação das
prestações de conta.
V – Coordenação de Eventos
Científicos, Culturais e Desportivos – Organizar e promover eventos de caráter
científico, cultural e desportivo e de interesses dos estudantes de Enfermagem.
Parágrafo Único - Diretoria
composta por organização de hierarquia horizontal e com base nos princípios da
co-participação.
Capítulo
III
Dos Membros da Diretoria
Art.
5º - Os membros
do CAJu devem estar regularmente matriculados nos cursos de
técnico-profissionalizante, graduação e pós-graduação de Enfermagem da UFRN.
Parágrafo Único – O CAJu só
responde pelas dívidas e obrigações acordadas em Assembléia Geral.
Art.
6º - São
direitos dos Membros:
I - Votar e ser votado conforme
as disposições do presente Estatuto;
II - Participar de todas as
atividades promovidas e apoiadas pelo CAJu;
III - Reunir-se, associar-se e
manifestar-se nas dependências do CAJu, bem como utilizar-se de seu patrimônio
para realizar e desenvolver qualquer atividade, nos termos deste Estatuto;
IV - Ter acesso aos documentos
do CAJu;
V - Não responsabilizar-se por
dívidas contraídas pela entidade.
Art.
7º - São
deveres dos Membros:
I - Lutar pelo fortalecimento da
Entidade;
II - Exercer com dedicação e
dignidade a função da qual tenha sido investido;
III - Observar os dispositivos
deste Estatuto, cumprir e acatar as decisões da Diretoria, da Assembléia Geral
e cooperar para o progresso do CAJu;
IV - Proceder com a máxima
correção no recinto do CAJu;
V - Indenizar a Coordenadoria
Financeira no prazo máximo de 30 dias, das avarias causadas em instalação ou
material do CAJu, salvo em caso de acidente ou quando, a juízo da diretoria,
por razões determinadas, for considerado
isento de responsabilidade;
VI – Não fazer uso da entidade
em benefício próprio;
VII – Ser ético nas condutas em
Assembléias Gerais e reuniões.
Capítulo
IV
Dos estudantes de Enfermagem
Art.
8º - Os estudantes
devem estar regularmente matriculados nos cursos de técnico-profissionalizante,
graduação e pós-graduação de Enfermagem da UFRN.
Art.
9º - São direitos
dos estudantes
I - Votar e ser votado conforme
as disposições do presente Estatuto;
II – Participar, colaborar e
apoiar todas as atividades promovidas e apoiadas pelo CAJu;
III - Reunir-se e manifestar-se
nas dependências do CAJu quando houver a presença de pelo menos um dos membros,
bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer
atividade;
IV - Ter acesso aos documentos
do CAJu;
V - Não responsabilizar-se por
dívidas contraídas pela entidade;
VI - Cobrar o cumprimento deste
Estatuto;
VII – Ser informado sobre
ações/atividades desenvolvidas e decididas pelo CAJu.
Art.
10º - São
deveres dos estudantes:
I - Lutar e defender o
fortalecimento da Entidade;
II – Estar ciente dos
dispositivos deste Estatuto, cumprir e acatar as decisões da Diretoria, da
Assembléia Geral e cooperar para o progresso do CAJu;
III - Proceder com a máxima
correção no recinto do CAJu;
IV - Indenizar a Coordenadoria
Financeira no prazo máximo de 30 dias, das avarias causadas em instalação ou
material do CAJu, salvo em caso de acidente ou quando, a juízo da diretoria,
por razões determinadas, for considerado
isento de responsabilidade;
V – Ser multiplicador das
ações/atividades do CAJu;
VI – Ser ético nos
posicionamentos em Assembléias Gerais e reuniões.
Capítulo
V
Do Mandato e Eleições
Art.
11º - O mandato
terá um ano de duração havendo possibilidade de reeleição.
Art.
12º - As
eleições serão por sufrágio direto e votação secreta, em uma única eleição, por
meio de urnas.
Seção I
Da Comissão Eleitoral
Art.
13º - A
Comissão Eleitoral será formada por 3 (três) estudantes, que não façam parte de
alguma chapa inscrita para o pleito de mandato do CAJu e que estejam
devidamente matriculados e acordados em Assembléia Geral.
Seção II
Das Inscrições das Chapas
Art.
14º - A
Comissão Eleitoral deverá publicar o edital de eleição em tempo hábil (15 dias
úteis antes das eleições).
Art.
15º - Podem
submeter-se ao processo eleitoral qualquer estudante regularmente matriculado
nos cursos técnico-profissionalizante, graduação e pós-graduação em Enfermagem
da UFRN.
Parágrafo Único - Com vistas à
integralidade entre os níveis de formação em Enfermagem da UFRN, as chapas
devem ser formadas, preferencialmente, por estudantes de nível
técnico-profissionalizante, de graduação e de pós-graduação em Enfermagem da
UFRN.
Seção III
Das Eleições
Art.
16º - Os
componentes das mesas eleitorais serão indicados pela Comissão Eleitoral assim
como o número de mesas e suas localizações.
Art.
17º - Os
votantes deverão ser registrados e indicados em ata, assim como a abertura e
fechamento das urnas devendo ser garantido o sigilo do voto e inviolabilidade
das mesmas.
Parágrafo Único – São
considerados votantes todos os alunos dos cursos técnico-profissionalizante, da
graduação e da pós-graduação em Enfermagem da UFRN, desde que estejam
matriculados regularmente nessa instituição e se façam presentes no ato do voto.
Art.
18º -
Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
Art.
19º - O voto
será conferido em cédula única aprovada pela Comissão Eleitoral.
Seção IV
Da Apuração
Art.
20º - A
apuração será realizada imediatamente após as eleições pela Comissão Eleitoral,
devendo a mesma publicar o resultado logo após a apuração.
Art.
21º - Serão
anuladas as urnas em que houver qualquer diferença entre o número de votos e o
número de votantes registrados em ata.
Art.
22º -
Proclamados os eleitos, haverá um prazo de 02 (dois) dia úteis, para que haja
contestação à Comissão Eleitoral que julgará qualquer recurso.
Seção V
Da Posse
Art.
23º - A posse
ocorrerá 4 (quatro) dias úteis após a publicação do resultado da eleição.
Capítulo
VI
Das Reuniões e Assembléia Geral
Seção I
Das Reuniões da Diretoria
Art.
24º - O CAJu,
representado por sua Diretoria, reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 15
(quinze) dias úteis e em período letivo, sendo exigida a presença de pelo menos um representante de cada
coordenação e secretaria.
Art.
25º - O CAJu,
representado por sua Diretoria, reunir-se-á extraordinariamente em qualquer
data, sob convocação feita em reunião ordinária por um dos membros da
Diretoria, devendo este comunicar no mínimo um representante de cada
coordenação e secretaria, sendo apresentada uma pauta pelo convocante e
aprovada neste espaço de deliberação.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art.
26º - A
Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade nos termos deste Estatuto e
compõe-se de todos os estudantes dos cursos de Enfermagem da UFRN e,
excepcionalmente, por convidados do CAJu, que não têm direito a voto.
Art.
27º - A
Assembléia Geral poderá ser convocada pela Diretoria do CAJu ou documento
assinado por no mínimo 50 (cinquenta) estudantes dos cursos
técnico-profissionalizante, de graduação e pós-graduação de Enfermagem da UFRN,
devendo para isto, ser apresentada uma pauta pelo convocante à Diretoria do
CAJu.
Art. 28º - A Assembléia Geral será
realizada em um único dia, com três convocações: a primeira, deve haver quorum
mínimo de 50% mais 1 do total de associados; a segunda, com quorum mínimo de
20% após 20 (vinte) minutos da hora determinada para a assembléia; e a terceira
ocorrerá após 10 (dez) minutos da segunda, não se fazendo necessário quorum
mínimo.
Parágrafo Único – A Diretoria do
CAJu é responsável por intermediar a Assembléia Geral.
Capítulo
VII
Do Patrimônio
Art.
29º - O
patrimônio do CAJu será constituído por:
I - Equipamentos, móveis,
imóveis que possua ou venha a possuir;
II - Em caso de dissolução da
sociedade o patrimônio do CAJu será doado a “Biblioteca Setorial de Enfermagem
Bertha Cruz Enders”.
Art.
30º - A
Diretoria responsável pelos bens patrimoniais do CAJu que constarão em livro
sob o título de “Livro de Patrimônio” e nele constará a relação de patrimônios
adquiridos e de bens desfeitos.
Capítulo
VIII
Das Disposições Gerais e
Transitórias
Art.
31º - A
dissolução do CAJu só verificar-se-á pela extinção dos cursos de Enfermagem da
UFRN.
Art.
32º - Os
membros da Diretoria do CAJu, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis
pelas obrigações contraídas em nome do CAJu em virtude do ato de gestão, salvo
em casos comprovados de irregularidade.
Art.
33º - O não
cumprimento das especificações estatutárias de forma que caracterizado o dolo,
acarretará a destituição dos membros da esfera comprometida da Diretoria do
CAJu.
Art.
34º - Os casos
omissos e as dúvidas que por acaso surjam neste Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria do CAJu e Assembléia Geral, dando preferência ao de instância
superior.
Art.
35º - O presente
Estatuto aprovado em Assembléia Geral de 31 (trinta e um) de agosto de 2011
(dois mil e onze) entra em vigor nesta data, e poderá ser alterado todo ou em
parte, por resolução da Assembléia Geral convocada para tal fim e com a devida
explanação dos motivos.
Natal, RN, 31 de agosto de 2011.
Aprovado em Assembléia Geral
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