# Estatuto #





universidade federal do rio grande do norte
centro de ciências da saúde
departamento de enfermagem
centro acadêmico jucimar frança (CAju)
Avenida Senador Salgado Filho, 3000 - Lagoa Nova, Natal - RN
12ª sala do Departamento de Enfermagem
E-mail: caju.ufrn@gmail.com


ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENFERMAGEM - Jucimar França - CAJu

Capítulo I

Da denominação, Sede, Duração e Fins

Art. 1º - O estabelecimento com a denominação de “CENTRO ACADÊMICO DE ENFERMAGEM - Jucimar França” e que usará a sigla CAJu, é uma entidade de todos os estudantes de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – Campus Central, com vinculação à Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem - ENEEnf, com sede na 12ª sala do Departamento de Enfermagem, na Avenida Senador Salgado Filho, 3000 - Lagoa Nova, Natal - RN, sem fins lucrativos, regido pelo presente estatuto, com prazo de duração indeterminado e com foro na cidade de Natal – RN.

Art. 2º - São finalidades do CAJu

I - Representar o conjunto dos estudantes de enfermagem da UFRN em todos os âmbitos;
II - Defender a vida em todas as frentes, principalmente no âmbito da saúde;
III - Lutar sempre por um ensino público, laico e de qualidade;
IV - Lutar pelo equilíbrio das atividades básicas da universidade: o ensino, a pesquisa e a extensão;
V - Atuar como agente ativo das atividades realizadas, assim como das transformações que venham a sofrer, o curso de enfermagem e a UFRN;
VI - Defender o Sistema Único de Saúde (SUS), respeitando seus princípios e diretrizes;
VII - Promover a integração entre alunos dos diferentes níveis de formação em Enfermagem.
VIII - Registrar esta entidade na ENEEnf e manter contato com esta.

Capítulo II

Da Diretoria

Art. 3º - O CAJu possui uma Diretoria composta por:

I – Coordenação Geral – representada por dois membros designados pelos associados;

II – Coordenação Financeira – representada por dois membros designados pelos associados;

III – Secretaria Geral – representada por dois membros designados pelos associados;

IV – Coordenação de Comunicação – representada por dois membros designados pelos associados;

V – Coordenação de Eventos Científicos, Culturais e Desportivos - representada por dois membros designados pelos associados;

Parágrafo Único – Além dos 10 (dez) membros distribuídos entre os cargos da Diretoria, deverá haver 3 (três) suplentes, os quais poderão preencher qualquer cargo quando se fizer necessário.

Art. 4º - Das Atribuições dos membros do CAJu:

I – Coordenação Geral – Representar o CAJu em todas as instâncias, constituindo-se em um elo entre coordenações, diretorias e/ou chefias dos cursos com discentes e docentes. Como também, coordenar todas as atividades realizadas pelo CAJu.

II – Coordenação Financeira – Gerenciar e zelar de forma transparente os recursos financeiros do CAJu. Prestar conta, trimestralmente e quando for necessário, dos recursos do CAJu. Auxiliar e intermediar a aquisição de bens para esta entidade.

III – Secretaria Geral – Responsabilizar-se pelo registro em Atas das reuniões do CAJu, bem como elaborar, emitir e arquivar os documentos oficiais.

IV – Coordenação de Comunicação – Divulgar as ações/atividades promovidas por esta entidade através dos veículos de comunicação disponíveis, como também outras informações de interesse aos estudantes. Articular junto a Coordenação de Finanças a publicação das prestações de conta.

V – Coordenação de Eventos Científicos, Culturais e Desportivos – Organizar e promover eventos de caráter científico, cultural e desportivo e de interesses dos estudantes de Enfermagem.

Parágrafo Único - Diretoria composta por organização de hierarquia horizontal e com base nos princípios da co-participação.

Capítulo III

Dos Membros da Diretoria

Art. 5º - Os membros do CAJu devem estar regularmente matriculados nos cursos de técnico-profissionalizante, graduação e pós-graduação de Enfermagem da UFRN.

Parágrafo Único – O CAJu só responde pelas dívidas e obrigações acordadas em Assembléia Geral.

Art. 6º - São direitos dos Membros:

I - Votar e ser votado conforme as disposições do presente Estatuto;
II - Participar de todas as atividades promovidas e apoiadas pelo CAJu;
III - Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CAJu, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade, nos termos deste Estatuto;
IV - Ter acesso aos documentos do CAJu;
V - Não responsabilizar-se por dívidas contraídas pela entidade.

Art. 7º - São deveres dos Membros:

I - Lutar pelo fortalecimento da Entidade;
II - Exercer com dedicação e dignidade a função da qual tenha sido investido;
III - Observar os dispositivos deste Estatuto, cumprir e acatar as decisões da Diretoria, da Assembléia Geral e cooperar para o progresso do CAJu;
IV - Proceder com a máxima correção no recinto do CAJu;
V - Indenizar a Coordenadoria Financeira no prazo máximo de 30 dias, das avarias causadas em instalação ou material do CAJu, salvo em caso de acidente ou quando, a juízo da diretoria, por  razões determinadas, for considerado isento de responsabilidade;
VI – Não fazer uso da entidade em benefício próprio;
VII – Ser ético nas condutas em Assembléias Gerais e reuniões.

Capítulo IV

Dos estudantes de Enfermagem

Art. 8º - Os estudantes devem estar regularmente matriculados nos cursos de técnico-profissionalizante, graduação e pós-graduação de Enfermagem da UFRN.

Art. 9º - São direitos dos estudantes

I - Votar e ser votado conforme as disposições do presente Estatuto;
II – Participar, colaborar e apoiar todas as atividades promovidas e apoiadas pelo CAJu;
III - Reunir-se e manifestar-se nas dependências do CAJu quando houver a presença de pelo menos um dos membros, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade;
IV - Ter acesso aos documentos do CAJu;
V - Não responsabilizar-se por dívidas contraídas pela entidade;
VI - Cobrar o cumprimento deste Estatuto;
VII – Ser informado sobre ações/atividades desenvolvidas e decididas pelo CAJu.

Art. 10º - São deveres dos estudantes:

I - Lutar e defender o fortalecimento da Entidade;
II – Estar ciente dos dispositivos deste Estatuto, cumprir e acatar as decisões da Diretoria, da Assembléia Geral e cooperar para o progresso do CAJu;
III - Proceder com a máxima correção no recinto do CAJu;
IV - Indenizar a Coordenadoria Financeira no prazo máximo de 30 dias, das avarias causadas em instalação ou material do CAJu, salvo em caso de acidente ou quando, a juízo da diretoria, por  razões determinadas, for considerado isento de responsabilidade;
V – Ser multiplicador das ações/atividades do CAJu;
VI – Ser ético nos posicionamentos em Assembléias Gerais e reuniões.

Capítulo V
Do Mandato e Eleições

Art. 11º - O mandato terá um ano de duração havendo possibilidade de reeleição.
Art. 12º - As eleições serão por sufrágio direto e votação secreta, em uma única eleição, por meio de urnas.

Seção I

Da Comissão Eleitoral

Art. 13º - A Comissão Eleitoral será formada por 3 (três) estudantes, que não façam parte de alguma chapa inscrita para o pleito de mandato do CAJu e que estejam devidamente matriculados e acordados em Assembléia Geral.

Seção II

Das Inscrições das Chapas

Art. 14º - A Comissão Eleitoral deverá publicar o edital de eleição em tempo hábil (15 dias úteis antes das eleições).

Art. 15º - Podem submeter-se ao processo eleitoral qualquer estudante regularmente matriculado nos cursos técnico-profissionalizante, graduação e pós-graduação em Enfermagem da UFRN.

Parágrafo Único - Com vistas à integralidade entre os níveis de formação em Enfermagem da UFRN, as chapas devem ser formadas, preferencialmente, por estudantes de nível técnico-profissionalizante, de graduação e de pós-graduação em Enfermagem da UFRN.

Seção III

Das Eleições

Art. 16º - Os componentes das mesas eleitorais serão indicados pela Comissão Eleitoral assim como o número de mesas e suas localizações.

Art. 17º - Os votantes deverão ser registrados e indicados em ata, assim como a abertura e fechamento das urnas devendo ser garantido o sigilo do voto e inviolabilidade das mesmas.

Parágrafo Único – São considerados votantes todos os alunos dos cursos técnico-profissionalizante, da graduação e da pós-graduação em Enfermagem da UFRN, desde que estejam matriculados regularmente nessa instituição e se façam presentes no ato do voto.

Art. 18º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

Art. 19º - O voto será conferido em cédula única aprovada pela Comissão Eleitoral.

Seção IV

Da Apuração

Art. 20º - A apuração será realizada imediatamente após as eleições pela Comissão Eleitoral, devendo a mesma publicar o resultado logo após a apuração.

Art. 21º - Serão anuladas as urnas em que houver qualquer diferença entre o número de votos e o número de votantes registrados em ata.

Art. 22º - Proclamados os eleitos, haverá um prazo de 02 (dois) dia úteis, para que haja contestação à Comissão Eleitoral que julgará qualquer recurso.

Seção V

Da Posse

Art. 23º - A posse ocorrerá 4 (quatro) dias úteis após a publicação do resultado da eleição.

Capítulo VI

Das Reuniões e Assembléia Geral

Seção I

Das Reuniões da Diretoria

Art. 24º - O CAJu, representado por sua Diretoria, reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 15 (quinze) dias úteis e em período letivo, sendo exigida a presença de pelo menos um representante de cada coordenação e secretaria. 

Art. 25º - O CAJu, representado por sua Diretoria, reunir-se-á extraordinariamente em qualquer data, sob convocação feita em reunião ordinária por um dos membros da Diretoria, devendo este comunicar no mínimo um representante de cada coordenação e secretaria, sendo apresentada uma pauta pelo convocante e aprovada neste espaço de deliberação.

Seção II

Da Assembléia Geral

Art. 26º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os estudantes dos cursos de Enfermagem da UFRN e, excepcionalmente, por convidados do CAJu, que não têm direito a voto.

Art. 27º - A Assembléia Geral poderá ser convocada pela Diretoria do CAJu ou documento assinado por no mínimo 50 (cinquenta) estudantes dos cursos técnico-profissionalizante, de graduação e pós-graduação de Enfermagem da UFRN, devendo para isto, ser apresentada uma pauta pelo convocante à Diretoria do CAJu.

Art. 28º - A Assembléia Geral será realizada em um único dia, com três convocações: a primeira, deve haver quorum mínimo de 50% mais 1 do total de associados; a segunda, com quorum mínimo de 20% após 20 (vinte) minutos da hora determinada para a assembléia; e a terceira ocorrerá após 10 (dez) minutos da segunda, não se fazendo necessário quorum mínimo.

Parágrafo Único – A Diretoria do CAJu é responsável por intermediar a Assembléia Geral.

Capítulo VII

Do Patrimônio

Art. 29º - O patrimônio do CAJu será constituído por:

I - Equipamentos, móveis, imóveis que possua ou venha a possuir;
II - Em caso de dissolução da sociedade o patrimônio do CAJu será doado a “Biblioteca Setorial de Enfermagem Bertha Cruz Enders”.

Art. 30º - A Diretoria responsável pelos bens patrimoniais do CAJu que constarão em livro sob o título de “Livro de Patrimônio” e nele constará a relação de patrimônios adquiridos e de bens desfeitos.

Capítulo VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 31º - A dissolução do CAJu só verificar-se-á pela extinção dos cursos de Enfermagem da UFRN.

Art. 32º - Os membros da Diretoria do CAJu, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CAJu em virtude do ato de gestão, salvo em casos comprovados de irregularidade.

Art. 33º - O não cumprimento das especificações estatutárias de forma que caracterizado o dolo, acarretará a destituição dos membros da esfera comprometida da Diretoria do CAJu.

Art. 34º - Os casos omissos e as dúvidas que por acaso surjam neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria do CAJu e Assembléia Geral, dando preferência ao de instância superior.

Art. 35º - O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral de 31 (trinta e um) de agosto de 2011 (dois mil e onze) entra em vigor nesta data, e poderá ser alterado todo ou em parte, por resolução da Assembléia Geral convocada para tal fim e com a devida explanação dos motivos.


Natal, RN, 31 de agosto de 2011.
Aprovado em Assembléia Geral



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