A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta a profissão de médico
no país.
Os senadores fizeram uma série de alterações no texto
aprovado pela Câmara para, segundo o relator Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE), preservar as atividades de outras ocupações como assistente
social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta.
Valadares
destacou que o texto apresentado na CCJ foi consenso entre praticamente
todas as categorias. Já a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que também
atuou na elaboração do acordo, destacou que, apesar de não ser o texto
ideal, “o relatório é o possível”. Ela acrescentou que o projeto do Ato
Médico não retira qualquer direito adquirido de outras profissões.
A
senadora Marta Suplicy (PT-SP) manifestou restrições ao texto que, para
ela, inviabilizará avanços tecnológicos alcançados por pesquisas
odontológicas, por exemplo. Ela entende que o projeto do Ato Médico
interferirá em outra profissão, o que seria inconstitucional.
O
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que o Ato Médico não
resolverá a crise pela qual passa a profissão. Segundo ele, o problema
do exercício da medicina está na “degradação profissional”, além da
proliferação de faculdades que, muitas vezes, formam médicos
desqualificados.
O parlamentar paulista, adepto da acupuntura,
disse que a regulamentação pode prejudicar o exercício das demais
profissões da área. O texto prevê como ato exclusivo do médico os
“procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos,
incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”, o que
inclui a “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para
injeção”.
Aprovada na CCJ, a matéria agora vai à apreciação nas
comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja
aprovado nas duas comissões, o projeto de lei do Ato Médico será
apreciado em plenário e, depois, seguirá para sanção presidencial.
FONTE: R7.COM
LINK: http://noticias.r7.com/saude/noticias/senado-aprova-lei-que-regulamenta-profissao-de-medico-20120208.html
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