UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
CENTRO ACADÊMICO JUCIMAR FRANÇA
Avenida Senador Salgado Filho, 3000 - Lagoa Nova,
Natal - RN
Sala 12 do
Departamento de Enfermagem
E-mail: caju.ufrn@gmail.com
Edital de eleição
Disposições gerais
Art. 1º - A eleição para a diretoria do
Centro Acadêmico Jucimar França (CAJu), realizar-se-á, dia 12 do mês de março
de 2014, das 08:00 as 22:00 horas, através do SIGEleição.
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto
direto, secreto e universal por meio da ferramenta SIGEleição.
Parágrafo
Único – Poderão votar e ser votados todos os alunos
regularmente matriculados nos cursos
técnico-profissionalizante, graduação e pós-graduação em Enfermagem da UFRN.
Art. 3º - A participação nesta eleição
dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do CAJu.
Art. 4º - Será considerada eleita à chapa que
obtiver maioria dos votos.
Do
Registro das Chapas
Art. 5º - As chapas poderão efetuar seus
registros no período de 25 a 28 do mês de março de 2014, por meio de envio de
formulário de inscrição para o email da Comissão Eleitoral (CE) eleicoescaju@gmail.com.
Art. 6º - O pedido de registro deve ser feito
com a lista dos componentes da chapa, com a devida indicação do cargo que o
mesmo ocupará na diretoria da entidade conforme previsto no estatuto do CAJu e a
respectiva matricula, dando ciência da sua inscrição no pleito e o nome da
chapa.
a) Os cargos que compõe a diretoria do CAJu
são:
1.
Coordenação Geral.
2.
Secretaria Geral.
3.
Coordenação Financeira.
4.
Coordenação de Comunicação.
5.
Coordenação de
Eventos Científicos, Culturais e Desportivos.
Parágrafo
Único – A ficha de inscrição e o estatuto encontram-se
disponíveis em: http://caju-ufrn.blogspot.com.br/
Art. 7º - A CE divulgará no dia 03 de março
de 2014 a lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.
Da
propaganda eleitoral em geral
Art. 8º - As despesas da campanha eleitoral
serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
Art. 9º - A propaganda eleitoral somente é
permitida após o deferimento do pedido de registro e ocorrerá até o dia que
antecede a votação.
Art. 10º - Independente da obtenção de
licença ou de autorização da CE, é livre a veiculação de propaganda eleitoral
pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser
editados sob responsabilidade da mesma.
Art. 11º - A realização de qualquer ato de
propaganda, nos termos desta, não depende da licença da CE.
Da
votação
Art. 12º - Votação dar-se-á pelo sigaa, por
meio da ferramenta SIGEleição.
Art.13º- Somente poderão votar aqueles estudantes regularmente
matriculados nos cursos técnico-profissionalizantes, graduação e pós-graduação
em Enfermagem da UFRN.
Art. 14º - Para votar, basta o aluno/eleitor entrar
em seu login no sigaa e seguir as instruções.
Disposições
finais
Art. 15º- A CE estará responsável pela publicação
do resultado da eleição logo após o termino da votação.
Art. 16º- Está sob responsabilidade da CE todo
o processo eleitoral conforme previsto no estatuto.
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