quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
CENTRO ACADÊMICO JUCIMAR FRANÇA
Avenida Senador Salgado Filho, 3000 - Lagoa Nova, Natal - RN
 Sala 12 do Departamento de Enfermagem
E-mail: caju.ufrn@gmail.com

Edital de eleição

Disposições gerais

Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico Jucimar França (CAJu), realizar-se-á, dia 12 do mês de março de 2014, das 08:00 as 22:00 horas, através do SIGEleição.
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal por meio da ferramenta SIGEleição.

Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados nos cursos técnico-profissionalizante, graduação e pós-graduação em Enfermagem da UFRN.

Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do CAJu.
Art. 4º - Será considerada eleita à chapa que obtiver maioria dos votos.


Do Registro das Chapas

Art. 5º - As chapas poderão efetuar seus registros no período de 25 a 28 do mês de março de 2014, por meio de envio de formulário de inscrição para o email da Comissão Eleitoral (CE)  eleicoescaju@gmail.com.

Parágrafo Único – O formulário encontra-se disponível na pagina: http://caju-ufrn.blogspot.com.br/

Art. 6º - O pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa, com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade conforme previsto no estatuto do CAJu e a respectiva matricula, dando ciência da sua inscrição no pleito e o nome da chapa.
a) Os cargos que compõe a diretoria do CAJu são:
1.    Coordenação Geral.
2.    Secretaria Geral.
3.    Coordenação Financeira.
4.    Coordenação de Comunicação.
5.    Coordenação de Eventos Científicos, Culturais e Desportivos.

Parágrafo Único – A ficha de inscrição e o estatuto encontram-se disponíveis em: http://caju-ufrn.blogspot.com.br/

Art. 7º - A CE divulgará no dia 03 de março de 2014 a lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.

Da propaganda eleitoral em geral

Art. 8º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
Art. 9º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro e ocorrerá até o dia que antecede a votação.
Art. 10º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da CE, é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da mesma.
Art. 11º - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da CE.

Da votação

Art. 12º - Votação dar-se-á pelo sigaa, por meio da ferramenta SIGEleição.  
Art.13º- Somente poderão votar aqueles estudantes regularmente matriculados nos cursos técnico-profissionalizantes, graduação e pós-graduação em Enfermagem da UFRN.
Art. 14º - Para votar, basta o aluno/eleitor entrar em seu login no sigaa e seguir as instruções.  

Disposições finais

Art. 15º- A CE estará responsável pela publicação do resultado da eleição logo após o termino da votação.

Art. 16º- Está sob responsabilidade da CE todo o processo eleitoral conforme previsto no estatuto.

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